Asseguramos a conformidade do fabrico de cisternas com a regulamentação angolana aplicável.
Atestamos a segurança da utilização em serviço destes equipamentos.
Actuamos no âmbito do Regulamento do Transporte Rodoviário de Mercadorias Perigosas (Decreto Presidencial n.º 195/12, de 29 de Agosto) e do Regulamento sobre o Transporte de Gases Combustíveis por Via Rodoviária (Decreto Executivo n.º 205/08)
Equipamentos abrangidos:
- GRG – Grandes Recipientes a Granel
- Contentores-cisterna
- Cisternas desmontáveis
- Cisternas fixas (veículos cisternas)
- Veículos-bateria
- Contentores para gás de elementos múltiplos
- Vagão-cisterna
- Vagão-bateria
- Válvulas de segurança
Âmbitos de atuação:
- Aprovação de tipo
- Supervisão do fabrico
- Inspeção inicial, intercalar, periódica e extraordinária
- Supervisão do serviço interno de inspeção
- Reavaliação da conformidade



