Garantimos a conformidade do fabrico de equipamentos sob pressão transportáveis, como garrafas e recipientes de gás, de acordo com a regulamentação aplicável.
Atestamos a segurança da utilização em serviço destes equipamentos.
Actuamos no âmbito do Regulamento do Transporte Rodoviário de Mercadorias Perigosas (Decreto Presidencial n.º 195/12, de 29 de Agosto) e do Regulamento sobre o Transporte de Gases Combustíveis por Via Rodoviária (Decreto Executivo n.º 205/08)
Âmbitos de atuação:
- Aprovação de tipo
- Supervisão do fabrico
- Inspeção inicial, intercalar, periódica e extraordinária
- Supervisão do serviço interno de inspeção
- Reavaliação da conformidade



